AIMES-SP

Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, o número de denúncias de violência e de maus tratos contra os idosos cresceu 59% no Brasil, de acordo com um levantamento feito pelo Disque 100, plataforma de denúncias de responsabilidade do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MFDH)

A fim de mobilizar e de sensibilizar a sociedade no combate à violência contra idosos, foi instituído, em 2006, pela ONU e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa, o “Dia mundial de conscientização”, comemorado no último dia 15 de junho.

Para a Profa. Dra. Vânia Maria de Araújo Giaretta, enfermeira e uma das coordenadoras do Programa de Atenção Integral ao Envelhecimento (PAIE), programa de extensão da Universidade de Taubaté (UNITAU) que atende mais de 250 pessoas na maturidade, a partir dos 55 anos, a data é de extrema importância para o desenvolvimento da sociedade como um todo. “Uma população consciente observa mais e busca tomar as decisões corretas, ou seja, protege a população idosa contra a violência, pois, quando se sabe os sinais, pode se denunciar mais rápido”, destaca a professora.

De acordo com o Ministério da Saúde, a violência contra o idoso pode ser definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. Essa é uma questão social global, que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da comunidade internacional. Os dados ainda expõem que os tipos de violência mais denunciados no Brasil são quatro: a negligência (41%), a violência psicológica (24%), como humilhação, hostilização e xingamentos, a violência financeira (20%), que envolve, por exemplo, a retenção de salário e a destruição de bens e a violência física (12%). Geralmente, os maiores agressores são familiares próximos, como filhos e netos, e 90% das vezes a violência é praticada dentro da casa da vítima, no caso, a pessoa idosa.

O Prof. Me. Fernando Gentil Gizzi de Almeida Pedroso, docente da disciplina de Direito penal do curso de Direito da UNITAU, explica que essa prática contra o idoso é considerada crime e consta no código penal. “A maioria dos crimes está prevista na parte especial do código penal, como as lesões corporais. A lei 10741/03 incluiu outras atitudes indesejadas e crimes específicos, como o abandono de idoso, a ausência ou deixar de prestar socorro quando devido e a exposição ao perigo físico ou psíquico, por meio da privação de alimentos ou cuidados indispensáveis para a vida do idoso”.